Os procedimentos adequados relativos ao gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde hoje no país estão regulamentados pelas legislações RDC Nº306, de 07 de dezembro de 2004, da ANVISA e Resolução CONAMA Nº358 de 29 de Abril de 2005.
O manejo adequado dos resíduos gerados em estabelecimentos de saúde tem como princípio minimizar a produção de resíduos, proteger a saúde dos trabalhadores, preservar a saúde pública e o meio ambiente.
Através da Comissão de Resíduos, foi elaborado o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS, implantado com grande sucesso no Hemosul e nas demais Unidades da Hemorrede/MS.
A Comissão de resíduos tem como prioridade, capacitar e informar a comunidade interna e externa, padronizando procedimentos no manejo dos resíduos gerados e contribuir para a biossegurança dos trabalhadores.
A Hemorrede/MS se preocupa com a disposição final dos resíduos produzidos em suas atividades, buscando diminuir seus efeitos na natureza.
Esta preocupação torna o gerenciamento de resíduos um processo de extrema importância na preservação da qualidade da saúde dos funcionários, usuários e meio ambiente.
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